também deve ser feito para observar o reconhecimento do impacto da lei natural em Direito Canônico: faz o c. 212 § 2, ao recolher o chamado "direito de pedir", o c. 220, para proteger os dois direitos naturais da pessoa humana e dos fiéis: os direitos à reputação e à privacidade, e isso deve ser adicionado o reconhecimento de um dever também naturaispromover a justiça social. (C. 222 § 2).
sendo traduzido, aguarde..